A auditoria é constituída por um conjunto de técnicas que visa avaliar processos, resultados e aplicação de recursos financeiros, mediante ao confrontamento entre uma situação encontrada com determinados critérios técnicos, operacionais ou legais.

Também considerado como um processo avaliativo de grande importância para o redirecionamento das ações, visto que, após análise do serviço e verificação das inconformidades, podem ser tomadas decisões corretivas, punitivas ou preventivas (SANTOS et al., 2011).

Conforme Lucas (2015), a palavra auditoria tem origem do latim audire, que significa ouvir, apesar de ter um fundamento mais complexo. São apresentados muitos conceitos sobre auditoria no mercado. Porém, alguns deles, tendo em vista a linguagem mais ortodoxa, não se apresentam muito claramente para o leitor da área da saúde. Neste texto foi procurado conceituar a auditoria de forma que o fisioterapeuta e demais profissionais de saúde possam relacionar a sua prática profissional:

“Auditoria é um exame analítico e pericial que acompanha o desempenho das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.”

A função de AUDITOR para o Fisioterapeuta é referenciada pela Lei 6.316/1975 e pela Resolução 259/2003 do Conselho Federal de Fisioterapia – COFFITO.

Em 19 de maio de 2012 o Conselho Federal de Fisioterapia publicou a Resolução de nº 416 que dispõe sobre a atuação do Fisioterapeuta como auditor, legitimando, então, a atividade perante sua própria classe.

A Resolução 416 em seu artigo 1°, versa:

“[…] Artigo 1º – Compete ao fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades nos termos da presente Resolução. […]” (GRIFEI)

Mais adiante o artigo 3º conceitua em seu item III, o seguinte:

“[…] III – Auditoria abrangente: caracteriza-se por atividades de verificação analítica e operativa constituindo no exame sistemático e independente de uma atividade específica, elemento ou sistema, para determinar se as ações e resultados pretendidos pelas instituições contratantes foram executados e alcançados de acordo com as disposições planejadas e com as normas e legislação vigentes. […]”

Então, a principal função da auditoria, é a verificação formal ou fiscalização de documentos, registros e atividades operacionais de desempenho de uma organização, em todas as áreas, sendo imprescindível no âmbito da saúde e segurança do trabalho também, verifica-se a adequação dos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e, assim, determinando se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas e as normas vigentes.

Em relação a auditoria na Análise Ergonômica do Trabalho, existem passos que devem ser observados na elaboração de um documento.  Selecionei os passos básicos de um roteiro para auditoria documental relacionada a AET aqui:

Lá no podcast da Peritoteca eu e o Dr. Douglas Garcia discorremos sobre o tem de auditoria em documentos na perícia ergonômica, ouça aqui:

E você? Já sabia disso?

Comenta aí embaixo!

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