Seu gestor/cliente solicita um relatório sobre as condições de saúde atual dos trabalhadores o que você apresenta? 

Você vai readaptar alguém em um posto de trabalho após afastamento previdenciário. Como você documenta e faz a gestão disso?

Quantas vezes a sua organização já teve prejuízos em uma ação reclamatória trabalhista por doença ocupacional de origem músculo-esquelética?

Estas questões geram muitas dores de cabeça em várias organizações. Mas, se eu te falar que existe uma forma de você conseguir fazer este tipo de gestão, fornecendo dados concretos e assim otimizar o processo de gerenciamento da saúde músculo-esquelética dos funcionários? O exame físico-funcional periódico fisioterapêutico.

O EXAME PERIÓDICO FÍSICO-FUNCIONAL FISIOTERAPÊUTICO

É preciso ficar claro que a realização do exame periódico físico-funcional é um interesse comum, que traz benefícios à organização e aos seus funcionários.

O exame periódico físico-funcional, visa trazer segurança – tanto para o trabalhador quanto para a organização, pois avalia como a exposição do funcionário aos riscos inerentes a realização de suas tarefas, pode gerar impactos à saúde física e funcional do funcionário. Sendo assim, a periodicidade visa garantir que eventuais lesões decorrentes do exercício da atividade não deixem de ser identificadas.

Os exames periódicos realizados pelo Fisioterapeuta do Trabalho, são caracterizados como exames de controle da saúde físico-funcional do trabalhador, e estão em consonância com o que determina a Legislação Trabalhista Brasileira, que exige que o empregador/contratante cuide da saúde de seus contratados (funcionários, empregados, colaboradores….).

Devem ser realizados a intervalos de tempo regulares, compatíveis com o controle a ser executado, tendo em vista que a detecção precoce de inadequações físico-funcionais permite também uma intervenção precoce, evitando que o trabalhador entre em uma faixa de déficits muito avançada a ponto de determinar seu afastamento por eclosão de doenças relacionadas ao trabalho. 

A AVALIAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL PERIÓDICA

Existe uma intersecção de disciplinas relacionadas ao “Movimento Humano” na elaboração dos testes dos exames periódicos cinesiológico-funcionais, que determinam situações diferenciadas quando relacionadas aos exames médicos periódicos. Os exames periódicos cinesiológico-funcionais são necessários para a elaboração de dados comparativos com os dados do admissional cinesiológico-funcional, e não possui a obrigatoriedade legal direta/objetiva (por enquanto) de ser executado, e sim indireta/subjetiva.  

Todos os achados, podem e devem ser quantificados, qualificados e codificados de acordo com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – OMS, 2003), conforme diz a Resolução COFFITO 370/2009.

EXEMPLO 1

Imagine o acompanhamento físico-funcional periódico de uma funcionária que foi contratada para o setor de pintura. A tarefa dela consiste em realizar a pintura com pistola, colocar tampões com ou sem auxílio de chave de aperto. O seu acompanhamento físico-funcional periódico apresenta os seguintes valores:

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Com as avaliações periódicas, é possível visualizar o comportamento apresentado pela valência “FORÇA”, no membro direito – por exemplo, durante o contrato de trabalho. Esses valores ajudam a identificar como a funcionária se encontra perante a realização de sua tarefa e, se é necessária alguma intervenção na forma de realização da atividade ou no ferramental necessário para a realização da tarefa.

Também é possível visualizar graficamente o desempenho da avaliação de força no periódico, conforme o gráfico a seguir:

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Por outro lado, também é possível identificar o aumento no déficit físico-funcional da avaliação de força durante o contrato de trabalho:

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Este acompanhamento permite identificar que pode estar ocorrendo alguma coisa relacionada a atividade que está sobrecarregando biomecanicamente e funcionalmente o segmento avaliado. Com uma análise ergonômica do trabalho da atividade ou, um mapeamento de sobrecargas biomecânicas, é possível realizar a associação dos achados físico-funcionais com os riscos identificados na tarefa. Saiba mais sobre o mapeamento das sobrecargas biomecânicas aqui.

Graficamente, é possível observar o decréscimo de força de preensão durante o contrato de trabalho:

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EXEMPLO 2

Os itens ou funções relacionadas ao movimento mais comuns no diagnóstico fisioterapêutico, são a mobilidade articular ativa e a força muscular, mas, também não podemos deixar de levar em consideração a composição corporal e metabólica, tendo em vista a grande relação da morfologia corporal e o sistema de movimento.

Peguemos como exemplo a avaliação do percentual de gordura de um funcionário. Durante o contrato de trabalho, foi realizado o acompanhamento físico-funcional periódico de um funcionário que apresentou os seguintes valores:

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Pode-se identificar que, incialmente o percentual de gordura melhorou, porém, a partir da terceira avaliação este percentual começou a aumentar. Graficamente podemos visualizar:

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De posse destes dados podemos identificar que a carga de trabalho pode não estar ajustada a este funcionário e/ou a dieta do refeitório está hipercalórica, sendo que estas associações podem estar fazendo com que o funcionário esteja entrando em sedentarismo laboral

Também é possível estimar estatisticamente o que pode acontecer com este funcionário caso não sejam tomadas medidas protetivas:

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Esta situação é comum em empresas ou sistemas de trabalho que não possuem um Plano de Gestão em Saúde Ocupacional ou “Programa de Saúde Ocupacional” adequados, como se dá à interpretação da NR 7 do Ministério do Trabalho (PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional).

Essa preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários (cumprindo também o item 17.1.2 da NR 17), considerando também, que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação.

MUDANÇA DE FUNÇÃO ou READAPTAÇÃO AO TRABALHO

As bases dos exames periódicos físico-funcionais e dos EXAMES FÍSICO-FUNCIONAIS PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO ou READAPATAÇÃO AO TRABALHO são as mesmas. Então, caso um trabalhador necessite mudar sua função ou ser readaptado ao trabalho, o adequado é permitir que a mudança seja realizada para atividades/tarefas/funções sobre as quais os seus dados/parâmetros físico-funcionais sejam compatíveis.

PODEMOS CONCLUIR QUE

Por meio dos exames periódicos físico-funcionais fisioterapêuticos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva/restritiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados obtidos apresentam os perfis SATISFATÓRIOS, ou mesmo, perfis INSATISFATÓRIOS dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde. Caso seja identificada alguma incapacidade que impeça o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, ele receberá todas as instruções e orientações necessárias, podendo então, ser encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.

exame físico-funcional fisioterapêutico periódico é uma ferramenta importante para organização na defesa jurídica, visto que, é normal que alguns trabalhadores entrem na justiça contra o empregador alegando que adquiriram um problema de saúde devido ao trabalho que realizaram durante os anos que se dedicaram ao serviço na organização. Essa alegação poderá ser procedente, ou não, e os exames físico-funcionais podem ajudar a comprovar ou não a acusação, promovendo munição a estratégia jurídica da organização.

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