Há tempos venho me perguntando: “Se nós fisioterapeutas fazemos diagnóstico fisioterapêutico, por que alguns colegas ainda não conseguem fazê-lo com clareza?”

Recentemente li um atestado emitido por um colega que dizia o seguinte:

“Atesto para os devidos fins que Fulana de Tal, se encontra em tratamento fisioterapêutico devido a fortes dores na lombar com irradiação para o quadril direito”

Pergunto: qual é o diagnóstico fisioterapêutico desta pessoa?  O atestado foi emitido por um Fisioterapeuta, mas, onde está o diagnóstico fisioterapêutico?

Na consulta do paciente, o diagnóstico é o classificatório da funcionalidade, seguido do prognóstico, onde são definidos os meios de tratamento e o plano de tratamento para atingi-lo, sendo influenciável por situações que evoluam ou não a funcionalidade que se busca atingir.

Elaborando o diagnóstico fisioterapêutico

Cada profissional de saúde elabora o diagnóstico de seus pacientes voltado às suas peculiaridades de intervenção.  O diagnóstico fisioterapêutico está previsto na Resolução COFFITO 80/1987 que transcrevo a seguir:

Artigo 1º.  É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

Analisando o exposto no artigo 1º da Resolução COFFITO 80, podemos entender que o exemplo exposto no atestado acima não contempla nenhum destes fatores, uma vez que o diagnóstico fisioterapêutico realizado de forma adequada é o único meio para uma prescrição adequada de intervenção fisioterapêutica que visa reestabelecer a funcionalidade do segmento tratado.

Pensando nisto, montei um fluxograma para o diagnóstico fisioterapêutico baseado na Resolução COFFITO 80:

Uma imagem contendo computador

Descrição gerada automaticamente

Um exemplo

Considerando o exposto, vejamos como poderia ter sido elaborado este atestado atendendo a demanda legal (Resolução COFFITO 80 e Resolução COFFITO 370):

“Atesto para os devidos fins que Fulana de Tal, se encontra em tratamento fisioterapêutico para coluna lombar (CIF s76002.370).  Atualmente ela apresenta:

  • Incapacidade GRAVE na função DOR, com um déficit de 70%, código CIF b28013.3 – avaliada através da EVA (Escala Visual Analógica | SBED, 2005);
  • Incapacidade GRAVE no movimento ativo de FLEXÃO lombar, com um déficit de 62%, código CIF b7101.3;
  • Incapacidade MODERADA no movimento ativo de EXTENSÃO lombar, com um déficit de 48%, código CIF b7101.2;
  • Incapacidade MODERADA no movimento ativo de ROTAÇÃO LATERAL DIREITA lombar, com um déficit de 44%, código CIF b7101.2;
  • Incapacidade GRAVE no movimento de ativo ROTAÇÃO LATERAL ESQUERDA lombar, com um déficit de 54%, código CIF b7101.3;
  • Incapacidade MODERADA no movimento ativo de INCLINAÇÃO LATERAL DIREITA lombar, com um déficit de 28%, código CIF b7101.2;
  • Incapacidade MODERADA no movimento ativo de INCLINAÇÃO LATERAL ESQUERDA lombar, com um déficit de 25%, código CIF b7101.2;

Devido ao quadro físico-funcional fora dos padrões de normalidade apresentado, recomendo a realização de atividades mais leves e com baixa sobrecarga para o segmento afeto, para eficácia do tratamento proposto, mantendo assim, um bom prognóstico para alta.”

Podemos notar que faz toda a diferença escrever um atestado com o diagnóstico fisioterapêutico firmado com base em todo nosso conhecimento técnico-científico e solidificado na legislação, não é mesmo?

Devemos ter sempre em mente que, o diagnóstico do fisioterapeuta está ligado à estrutura e função. O Fisioterapeuta deve visualizar no diagnóstico fisioterapêutico a oportunidade de agrupar os dados mensurados em sua avaliação inicial e categorizar esses dados em seu plano de tratamento, realizando reavaliações sucessivas e assim traçando um prognóstico para alta.

E aí Fisioterapeuta?  Como anda o seu diagnóstico fisioterapêutico?

Este post tem 7 comentários

  1. dayane sales

    Excelente !

  2. Laís

    Olá! Como fazer o calculo de déficit em porcentagens? A partir da amplitude de movimento esperada e o que foi encontrado em avaliação? E se houver associada fraqueza muscular, por exemplo, coloca-se os dois códigos de função de mobilidade e fraqueza juntos? Isso nunca ficou claro para mim.. . Obrigada

    1. Tiago Marchese

      Olá! Isso mesmo Laís! Só que na função Mobilidade Articular você vai utilizar um código [b7101, por exemplo] e para força, outro código [b7300, por exemplo].

  3. Freud Mansur

    Nos códigos CIF, o que represetam e como são imputados esses valores pós-pontos?

    1. Tiago Marchese

      Olá Fred. Os códigos representam estruturas ou funções do corpo, no caso do diagnóstico fisioterapêutico. Os valor depois dos pontos são os qualificadores de gravidade.

  4. Camila

    Obrigada por compartilhar seus conhecimentos, sou estudante de Fisioterapia e essa explicação e exemplos me ajudaram muuuuito.

    1. Tiago Marchese

      😉

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