Já falamos sobre o exame admissional, pelo qual o funcionário deve passar ao iniciar um novo emprego, assim como os exames periódicos, feitos como um acompanhamento da saúde físico-funcional do trabalhador durante o tempo trabalhado na empresa.
Por fim, ao ser demitido, o funcionário também precisa passar pelo Exame Demissional Físico-Funcional.
No exame demissional o principal comparativo que vamos fazer é entre o resultado desse, e do exame admissional físico funcional.
A relevância está na possibilidade desse trabalhador que está sendo demitido ter os dados físicos funcionais dele compatíveis com os dados que ele tinha quando foi contratado.
Não queremos que a empresa tenha sido a responsável por uma deterioração ou uma piora na condição físico funcional do funcionário, e, para avaliar isso corretamente temos que fazer as mesmas avaliações que já fizemos no exame admissional físico funcional.
Em empresas que não tenham controle adequado de saúde físico-funcional dos seus trabalhadores vai ser bastante comum que o perfil físico-funcional da pessoa que está sendo demitida e esteja em pior situação do que quando foi admitida.
Isso é muito perigoso, uma vez que pode ser facilmente usado contra a empresa em alguma ação trabalhista.
Muitos advogados hoje em dia já tenho conhecimento dessa possibilidade devido à crescente atuação do fisioterapeuta do trabalho, na área da fisioterapia forense, e, por isso esses advogados acabam solicitando aos fisioterapeutas pareceres específicos para embasar as ações contra esses empregadores, já que ele serve como fundamento na defesa do direito dos trabalhadores.
É importante entendermos que isso vai ampliar o âmbito da utilização dos nossos exames fisioterapêuticos dentro do ambiente de saúde ocupacional.
Precisamos ter em mente que os nossos exames poderão servir tanto de proteção jurídica para o empregador, quanto como um instrumento de promoção de saúde do trabalhador, propiciando ações de melhoria da saúde para todos os trabalhadores dentro da empresa.
E você, já sabia da importância da realização de exames físico-funcionais nos trabalhadores da empresa?
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