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AVALIAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL

O item 17.1.2 da NR 17 versa sobre a necessidade de realizar os estudo da população de trabalhadores objetivando conhecer suas características psicofisiológicas.

Neste contexto o exame físico funcional admissional ocorre de maneira complementar ao exame admissional médico (obrigatório por lei).

O exame físico funcional analisa as valências físicas dos trabalhadores como estatura, massa corporal total, percentual de gordura, relação estatura x cintura, dinamometria, testes de flexibilidade, índice de capacidade de trabalho (ICT) dentre outros testes físico funcionais. Ao final o diagnóstico cinesiológico demonstra se o colaborador está adequado ou não para determinada função.

Uma das avaliações consiste em analisar a função Mobilidade Articular Ativa dos complexos articulares envolvidos, quantificando, qualificando e codificando a incapacidade físico-funcional presente, de acordo com Resolução COFFITO 370/2009, que se refere a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

ANTROPOMETRIA

Levantamento antropométrico da população trabalhadora, com a definição dos percentis e alcances possíveis, podendo assim, verificar as amplitudes de movimentos dos segmentos corporais e o tempo de exposição, utilizando a ISO 11226 para avaliar posturas estáticas e a ISO 11228-3 para avaliar posturas dinâmicas.

SOBRECARGAS MÚSCULO-ESQUELÉTICAS

O estabelecimento de medidas preventivas primárias, principalmente medidas para melhorias das cargas de trabalho sobre o sistema musculoesquelético , é considerado como a solução com melhor relação custo-benefício e melhora a qualidade de vida no trabalho.

Esta avaliação consiste no levantamento de dados relacionados as queixas subjetivas dos trabalhadores, de acordo com a Norma ISO/TS 20646:2017.

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